Italo Raphael Amaro, Estudante
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Italo Raphael Amaro

São Luís de Montes Belos (GO)
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Italo Raphael Amaro, Estudante
Italo Raphael Amaro
Comentário · há 6 anos
Dr. Se um réu teve várias condenações anteriores no artigo 157 e 155 e do código penal estando anteriormente no regime semi-aberto e recentemente teve uma nova condenação no artigo 33 § 4º sendo que a sentença do acusado foi 6 anos e 9 meses reclusão no regime inicialmente fechado. Sendo que foi na lei de 2/5 a condenação, e a sua regressão de regime foi imposta a lei de 3/5 o que se pode fazer é o réu tem o direito de comprir a sua pena na lei mais branda?
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